A indignação também é falível
Entre o nojo moral, a proibição das bets e a nossa dificuldade de compreender o comportamento humano.
Por Diógenes Carvalho
Nesta semana, resolvi olhar um pouco mais para o meu lado pesquisador. Aquele que transita entre o Direito e a Psicologia, que se interessa pelas contradições humanas e que, depois de tantos anos estudando o comportamento, continua desconfiando das respostas muito simples para problemas excessivamente complexos.
A audiência pública realizada nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal, sobre a proibição das apostas, acabou reforçando uma inquietação antiga. Em meio a debates que me pareceram demasiadamente rasos para a complexidade do assunto, senti falta de uma reflexão que considero fundamental: antes de decidir como regular o comportamento humano, precisamos compreender como as pessoas realmente tomam decisões.
Não me refiro apenas àquelas que apostam, mas também às que condenam as apostas, às que defendem sua proibição e, sobretudo, às que acreditam estar imunes às mesmas limitações humanas que pretendem corrigir por meio de uma Medida Provisória. Existe uma tendência bastante comum de considerar a irracionalidade um problema dos outros, como se nossas próprias convicções fossem sempre o resultado de uma análise cuidadosa, livre de emoções, preconceitos ou interesses. Talvez seja justamente essa uma das nossas maiores ilusões.
Há um conceito da psicologia moral que me interessa particularmente: o moral disgust, que poderíamos traduzir como nojo ou repulsa moral.
O nojo é uma emoção originalmente associada à nossa proteção biológica, responsável por nos afastar de alimentos deteriorados, cheiros desagradáveis e situações potencialmente perigosas. Entretanto, essa reação também adquiriu uma dimensão moral. Passamos a experimentar repulsa não apenas diante daquilo que ameaça nosso corpo, mas também diante de comportamentos que percebemos como ofensivos aos nossos valores. Quando essa emoção entra em cena, a disposição para compreender costuma ceder espaço ao desejo de afastar, condenar ou eliminar aquilo que nos incomoda.
A discussão sobre as bets no Brasil oferece um exemplo particularmente interessante desse fenômeno. As histórias de famílias endividadas, de pessoas que comprometeram recursos essenciais e de indivíduos que perderam o controle sobre o jogo contribuíram para transformar uma questão econômica, jurídica e regulatória em um problema de indignação coletiva.
Evidentemente, não há razão para minimizar esse sofrimento. A ludopatia é uma condição grave, capaz de comprometer a vida financeira, emocional e familiar de quem a desenvolve. O que me parece importante compreender, entretanto, é como a percepção social desse sofrimento pode produzir uma resposta emocional tão intensa que a discussão sobre a eficácia das soluções acaba se tornando secundária.
As redes sociais desempenham um papel decisivo nesse processo. Seus mecanismos de circulação e engajamento favorecem conteúdos capazes de despertar reações imediatas, especialmente quando envolvem indignação, medo ou reprovação moral. Uma história comovente tende a mobilizar mais pessoas do que uma análise estatística, enquanto uma condenação enfática encontra maior facilidade de circulação do que uma reflexão que reconheça ambiguidades.
Aos poucos, a complexidade de um problema social vai sendo substituída por uma narrativa na qual existem vítimas, culpados e uma solução aparentemente evidente. Nesse ambiente, a proibição pode adquirir o significado simbólico de uma resposta moralmente necessária, independentemente de uma demonstração consistente de sua efetividade.
É justamente nesse ponto que considero indispensável recuperar algumas contribuições da economia comportamental. Durante muito tempo, parte importante do pensamento econômico e jurídico foi construída sobre a imagem de um indivíduo racional, capaz de avaliar informações, calcular riscos e escolher aquilo que melhor atende aos seus interesses.
Hoje sabemos que nossas decisões são atravessadas por emoções, heurísticas, vieses cognitivos e limitações de autocontrole. Frequentemente superestimamos nossa capacidade de prever acontecimentos, atribuímos importância excessiva a experiências recentes e insistimos em escolhas prejudiciais porque temos dificuldade de reconhecer perdas ou abandonar expectativas.
No universo das apostas, esses mecanismos podem adquirir contornos especialmente delicados. A expectativa de recuperar uma perda, a percepção equivocada de controle sobre acontecimentos aleatórios e a valorização desproporcional de ganhos ocasionais ajudam a compreender por que determinados indivíduos persistem em comportamentos que lhes provocam prejuízos.
Quando essas circunstâncias se associam a dificuldades persistentes de autocontrole, o problema pode alcançar dimensões patológicas, como ocorre no transtorno do jogo. Entretanto, reconhecer a existência desses mecanismos não significa concluir que toda experiência de entretenimento constitui uma manifestação de adoecimento.
Essa distinção me parece essencial para qualquer proposta regulatória que pretenda ser levada a sério. Entre os dois extremos existe um campo de possibilidades regulatórias que exige conhecimento, prudência e, principalmente, disposição para avaliar evidências.
Foi justamente essa disposição que senti faltar em parte dos debates realizados no Supremo Tribunal Federal. A discussão pareceu frequentemente concentrada na oposição entre argumentos econômicos, jurídicos e sanitários, como se a reunião dessas perspectivas, por si só, fosse suficiente para explicar um fenômeno profundamente relacionado ao comportamento humano.
O sofrimento das famílias é real, os riscos do jogo problemático são conhecidos e os interesses econômicos envolvidos também precisam ser considerados. Entretanto, reconhecer a relevância desses elementos não nos dispensa de investigar quais instrumentos são efetivamente capazes de reduzir danos, quais consequências podem decorrer de uma proibição e em que medida determinadas soluções produzem resultados diferentes daqueles que seus defensores imaginam.
Existe ainda um aspecto que considero particularmente interessante e que raramente recebe a atenção merecida: os mesmos vieses cognitivos que influenciam as decisões dos consumidores também podem influenciar as decisões dos reguladores. Legisladores, magistrados e autoridades administrativas não deixam de ser humanos quando passam a exercer funções públicas. Também estão sujeitos à pressão social, ao medo de consequências negativas, à influência de acontecimentos recentes e à necessidade de oferecer respostas que sejam percebidas como moralmente adequadas. A intenção de proteger alguém, por mais legítima que seja, não torna automaticamente eficaz a medida escolhida para protegê-lo.
Uma das dificuldades do nosso tempo está nessa crescente confusão entre a intensidade das nossas convicções e a qualidade dos nossos julgamentos. Estamos cada vez mais preparados para identificar aquilo que nos ofende e, paradoxalmente, menos dispostos a investigar aquilo que não compreendemos.
A indignação oferece uma sensação confortável de certeza, enquanto a análise cuidadosa nos obriga a reconhecer dúvidas, admitir limitações e considerar consequências indesejadas. O problema é que políticas públicas não deveriam ser avaliadas apenas pela satisfação moral que proporcionam, mas também pelos resultados que conseguem produzir na realidade.
Uma regulação verdadeiramente comprometida com a proteção do consumidor precisa ultrapassar a escolha aparentemente simples entre permitir e proibir. É necessário pensar em arquiteturas de escolha que reduzam riscos, mecanismos de identificação precoce de comportamentos problemáticos, como por exemplo, instrumentos de autoexclusão, limites de perdas e intervenções proporcionais. Isso não significa negar a possibilidade de restrições severas quando as evidências as justificarem, mas reconhecer que a legitimidade de uma preocupação social não comprova, isoladamente, a eficácia de qualquer resposta regulatória.
Sempre me pareceu que o Direito deveria conservar certa humildade diante da complexidade e condição humana. A pretensão de organizar a vida social exclusivamente por comandos normativos frequentemente esbarra no fato de que as pessoas não se comportam como os modelos abstratos imaginam. Proibir determinada conduta não significa necessariamente eliminar o desejo que a sustenta, assim como reconhecer juridicamente uma liberdade não garante que todos sejam capazes de exercê-la em condições equivalentes. O desafio está em compreender essas contradições e construir instituições que não dependam de uma imagem idealizada do ser humano para funcionar adequadamente.
Há uma antiga imagem da tradição romana da qual gosto particularmente. Conta-se que, durante os cortejos triunfais, quando um general regressava vitorioso e recebia as aclamações da multidão, alguém permanecia próximo a ele para recordar-lhe sua condição humana. A advertência ficou associada à expressão memento mori, uma lembrança de que, mesmo no auge do poder e da glória, continuamos mortais. Independentemente dos detalhes históricos dessa tradição, sua força simbólica permanece extraordinária, porque nos recorda que nenhuma conquista é capaz de nos libertar dos limites da nossa própria condição.
Se eu pudesse propor uma versão contemporânea dessa advertência, especialmente à luz da economia comportamental, escolheria a expressão memento fallibilitatis: lembre-se de sua falibilidade. Afinal, somos falíveis quando apostamos, quando consumimos, quando avaliamos riscos e quando julgamos moralmente o comportamento alheio. Também somos falíveis quando legislamos, regulamos e decidimos em nome da sociedade, embora frequentemente nos esqueçamos disso quando estamos convencidos de que nossas intenções são suficientemente boas para justificar nossas escolhas.
Uma sociedade não se torna necessariamente mais segura quando passa a proibir tudo aquilo que a assusta, assim como não se torna mais livre quando ignora os riscos que determinadas escolhas podem produzir. Entre a ingenuidade de acreditar na racionalidade do indivíduo e a arrogância de acreditar na infalibilidade do regulador, existe um caminho mais difícil, porém intelectualmente mais honesto, que começa pelo reconhecimento das nossas próprias limitações.
Essa era a advertência que o antigo escravo romano ofereceria aos nossos legisladores, magistrados e formuladores de políticas públicas.
Especialmente nos momentos em que a multidão parece aplaudir tantas certezas, convém recordar que a convicção de estar fazendo o bem não nos torna imunes ao erro. E que, se pretendemos construir uma sociedade na qual as pessoas tenham a oportunidade de florescer, precisamos começar por uma compreensão menos idealizada, menos moralista e mais humana daquilo que somos.
Afinal, até mesmo a nossa indignação é falível.

Diógenes Carvalho é Pós-Doutor em Psicologia e Direito. Doutor em Psicologia. Mestre em Direito. Pós-graduado em Psicanálise Clínica. Possui Diploma de Direito Europeu. Psicanalista em formação pelo Instituto Sedes Sapientiae. Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás. Advogado e Ator.



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